Nota do Blog: Parabeniso o Dep. Major Araújo por mostrar que a Policia Militar tem seu valor, presenciamos na mídia em Goiânia que vários seguimentos são contra a Policia Militar desarmada, segundo a Constituição Federal em seu Art. 5º inciso LV – aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. Me reporto a este item uma vez que alguns militares do estado de Goiás foram presos por terem sido acuado em tese de fazerem parte de um grupo de estermínio e em seguida transferidos para um presídio federal, no mesmo diploma legal inciso LVII – ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Mais uma vez parabeniso o Major Araújo pela defesa dos militares.
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