O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) quer saber quais índices de correção foram aplicados por Tribunais de Justiça estaduais e os períodos contemplados para calcular contracheques milionários concedidos a juízes e a desembargadores. Se identificar pagamentos irregulares, o CNJ poderá propor sanção com base no estatuto do servidor público, que prevê desconto em folha daquela quantia indevidamente creditada na conta dos magistrados.
O artigo 46, parágrafo 1.º, do estatuto disciplina que reposições e indenizações serão previamente informadas ao servidor para pagamento no prazo máximo de 30 dias, podendo ser parceladas a pedido do interessado. O valor de cada parcela não poderá ser inferior a 10% da remuneração, provento ou pensão.
Em dezembro, o CNJ havia iniciado investigação na folha salarial do TJ de São Paulo, o mais importante do País, para identificar créditos extraordinários e o patrimônio dos juízes.
Mas, no dia 19 daquele mês, o ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar em mandado de segurança da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e bloqueou a ação sob comando da ministra Eliana Calmon, corregedora nacional de Justiça. A competência do CNJ foi restabelecida no início de fevereiro pelo pleno do STF.
Nesse intervalo, entre a liminar e até a decisão final do STF, o desembargador Ivan Sartori, presidente TJ de São Paulo, tomou a iniciativa de instaurar procedimentos administrativos sobre pagamentos antecipados. Trezentos magistrados receberam dessa forma.
O TJ considera que apenas 29 casos devem ser apurados dados os valores repassados - desse grupo, 24 receberam valores superiores a R$ 100 mil; três ganharam acima de R$ 600 mil; dois desembargadores ficaram com mais de R$ 1 milhão cada, entre eles Roberto Vallim Bellocchi, que presidiu o tribunal entre 2008 e 2009. Ele diz ter recebido “pouco mais de R$ 500 mil”.
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